terça-feira, 29 de agosto de 2017
LULA PELO BRASIL
sexta-feira, 25 de agosto de 2017
Aposentados começam a receber a 1ª parcela do 13º nesta sexta-feira
INSS vai depositar a gratificação junto com a folha de pagamento mensal
Aproximadamente 29,2 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começam a receber a partir desta sexta-feira (25) a primeira parte do 13º benefício — correspondente à primeira parcela do abono anual.
A grana extra vai cair na conta dos segurados simultaneamente à folha de pagamento mensal do instituto, que vai até o dia 8 de setembro (veja aqui a tabela com as datas dos depósitos já programados).
A Previdência estima que os depósitos da primeira etapa do 13º injetem R$ 19,8 bilhões na economia brasileira entre os meses de agosto e setembro.
quinta-feira, 24 de agosto de 2017
Rubro-Negro vai em busca do quarto título, enquanto a Raposa tenta ser campeã pela quinta vez para se igualar ao Grêmio, maior vencedor do torneio nas 29 edições realizadas desde 1989
Flamengo e Cruzeiro estão na final da Copa do Brasil. Quem será o campeão só saberemos após o jogo de volta da final, marcado para
o dia 27 de setembro, às 21h45, no Mineirão - duelo
de ida será três semanas antes, no dia 7, no Rio de Janeiro. No
entanto, os dois clubes têm algo em comum na segunda
competição mais importante do futebol brasileiro: ambos chegam à decisão pela sétima vez ao
longo das 29 edições realizadas.
o dia 27 de setembro, às 21h45, no Mineirão - duelo
de ida será três semanas antes, no dia 7, no Rio de Janeiro. No
entanto, os dois clubes têm algo em comum na segunda
competição mais importante do futebol brasileiro: ambos chegam à decisão pela sétima vez ao
longo das 29 edições realizadas.
Enquanto a Raposa disputou o título em 1993, 1996, 1998, 2000, 2003, 2014 e 2017, o Rubro
-Negro foi finalista em 1990, 1997, 2003, 2004, 2006, 2013 e este ano. A diferença é que
enquanto a equipe Celeste comandada pelo técnico Mano Menezes vai em busca da sua
quinta conquista no torneio - ganhou em 1993 (contra o Grêmio); 1996 (contra o Palmeiras);
2000 (contra o São Paulo) e 2003 (contra o próprio Flamengo) - para igualar o recordista Grêmio,
o Fla do recém-contratado treinador colombiano Reinaldo Rueda tentará ganhar a competição pela quarta vez - levantou o troféu em 1990 (contra o Goiás); 2006 (contra o arquirrival Vasco) e 2013
(contra o Atlético-PR) - para chegar ao mesmo número de títulos do Cruzeiro.
-Negro foi finalista em 1990, 1997, 2003, 2004, 2006, 2013 e este ano. A diferença é que
enquanto a equipe Celeste comandada pelo técnico Mano Menezes vai em busca da sua
quinta conquista no torneio - ganhou em 1993 (contra o Grêmio); 1996 (contra o Palmeiras);
2000 (contra o São Paulo) e 2003 (contra o próprio Flamengo) - para igualar o recordista Grêmio,
o Fla do recém-contratado treinador colombiano Reinaldo Rueda tentará ganhar a competição pela quarta vez - levantou o troféu em 1990 (contra o Goiás); 2006 (contra o arquirrival Vasco) e 2013
(contra o Atlético-PR) - para chegar ao mesmo número de títulos do Cruzeiro.
segunda-feira, 21 de agosto de 2017
Petrobras reajusta gasolina em 3,3% e diesel em 2,3% nesta terça-feira
Com o novo modelo, a Petrobras espera acompanhar as condições do mercado e enfrentar a concorrência de importadores
A Petrobras vai elevar os preços da gasolina em 3,3% e do diesel em 2,3% a partir desta terça-feira, dia 22 de agosto. A nova política de revisão de preços foi divulgada pela petroleira no dia 30 de junho. Com o novo modelo, a Petrobras espera acompanhar as condições do mercado e enfrentar a concorrência de importadores.
Em vez de esperar um mês para ajustar seus preços, a Petrobras agora avalia todas as condições do mercado para se adaptar, o que pode acontecer diariamente. Além da concorrência, na decisão de revisão de preços, pesam as informações sobre o câmbio e as cotações internacionais.
quinta-feira, 17 de agosto de 2017
VISÃO DO PRESENTE.
1. A gestão de projetos
A gestão de projetos, otimiza e direciona a utilização dos recursos possibilitando assim o aumento da produtividade e a realização de maior quantidade de trabalho em menos tempo e com menos pessoas. A gestão de projetos elimina perda de tempo e de recursos, levando ao alcance dos objetivos com menos tempo e, com a utilização de recursos específicos, tem-se a economia na mão de obra e aumento da produtividade.
Oliveira Filho (2014, p. 44) define que:“A Gestão do Escopo do Projeto descreve os processos necessários para assegurar que o projeto contemple todo o trabalho requerido, e nada mais que o trabalho requerido, para contemplar o projeto com sucesso. A preocupação fundamental nesta gestão compreende definir e controlar o que está ou não, incluído no projeto.”
A questão não é se “a gestão por projetos possibilitará maior controle das mudanças de escopo”, mas sim se a gestão por projetos necessariamente precisa ter total controle do escopo ou poderá fracassar nos seus objetivos. O escopo é a soma de todos os produtos do projeto; é aquilo que se pretende atingir. No planejamento de um projeto, tem-se o planejamento do escopo e a definição do escopo, facilitando o gerenciamento e controle das mudanças de escopo e os custos que podem acarretar. As mudanças no escopo podem ocorrer em qualquer fase da execução do projeto, umas podem ser desejáveis, necessárias e, até, exigidas; outras podem inviabilizar o projeto. Para se ter um controle sobre essas mudanças é necessário que o gestor desenvolva pontos de desenvolvimento do projeto para poder intervir a tempo. A gestão de projetos tem seu foco na entrega de soluções, sejam elas na solução de problemas, em novas oportunidades ou em necessidades que surgem no dia-a-dia.
2. Gestão de Processos
A gestão de processos permite trabalhar em uma situação específica, bem definida e planejada, com pessoas especializadas e com foco nos objetivos, as decisões tendem a ser melhoradas. Devemos considerar também as experiências com projetos passados e a troca de conhecimento entre os envolvidos como componente de auxílio na tomada de decisões, além da sistematização dos processos.
2. organização mais eficiente e efetiva
As organizações passam por desafios constantes onde é necessário ter um objetivo claro e estar preparado para as mudanças externas. Hoje, sabemos que pouco importa o tamanho da empresa ou o ramo de atividade que ela ocupa para que se beneficie da gestão de projetos. O tamanho da organização é irrelevante, todas as empresas necessitam do gerenciamento de projetos para o seu sucesso. Até mesmo as atividades menores e mais rotineiras podem ser otimizadas quando são reunidos esforços e recursos para descobrir o melhor caminho para sua execução. “Em seu papel dentro da organização, existe uma série de princípios entendidos como regras fundamentais que os gerentes de projetos devem seguir: liderança e motivação, autoridade, conhecimentos técnicos, habilidade de comunicação, resolução de conflitos e trabalho em equipe.”
Controle Interno na Administração Pública: um Estudo de Caso na Prefeitura Municipal de Serra do mel – RN
AVM
FACULDADE INTEGRADA
MBA
GESTÂO PUBLICA
Controle Interno na
Administração Pública: um Estudo de Caso na Prefeitura Municipal de Serra do
mel – RN
Marcos Marciel da
Costa Moura
SERRA
DO MEL-RN
2016
RESUMO
O controle interno é
fundamental para se atingir resultados favoráveis em qualquer organização. Na
gestão pública os mecanismos de controle existentes previnem o erro, a fraude e
o desperdício, trazendo benefícios à população. Este trabalho tem como tema
central o controle interno em instituição municipal, tendo como objetivo geral
verificar como são os mecanismos adotados em uma instituição municipal,
observando sua importância e limitações no processo de gestão. Tomou-se como
estudo de caso a Prefeitura Municipal de Serra do Mel, RN. Valendo-se do
objetivo geral, o estudo caracteriza-se por ser uma abordagem descritiva e
exploratória, procurando investigar um fenômeno contemporâneo dentro de seu
contexto real. Através da pesquisa bibliográfica, a qual foi o instrumento de
coleta, foi possível verificar os procedimentos adotados pela prefeitura,
observar sua importância no cotidiano dos gestores, bem como as limitações
existentes para um melhor desempenho do controle interno. É através dos controles
internos que há a atualização das informações, prevenção e correção de
possíveis erros, proporcionando melhores condições para as exigências dos
controles externos. Conclui-se que, mesmo não atingindo todos os preceitos da
lei, a prefeitura desempenha de forma satisfatória as atividades inerentes ao
controle interno, sendo de grande importância sua existência para o processo de
gestão. As limitações detectadas devem ser sanadas com o treinamento do pessoal
responsável e a aprovação, pelo Poder Legislativo, de lei específica para o
controle interno.
Palavras-chave: Controle
interno. Gestão pública. Instituição municipal.
1
INTRODUÇÃO
O papel principal do Estado é
garantir a satisfação das necessidades coletivas, entretanto os gestores públicos
devem agir conforme os preceitos da administração pública. O papel do controle
surge como forma de garantir que os objetivos da administração pública sejam
cumpridos, dando maior transparência na aplicação dos recursos, procurando, no
decorrer da gestão, atuar preventivamente na detecção e correção de
irregularidades.
Existem duas instâncias de controle:
o controle interno, exercido no âmbito do ente ou órgão controlado, e o
controle externo, exercido por agentes fora do âmbito do ente ou órgão objeto
do controle. Além desses, o exercício da cidadania incentiva o controle
praticado diretamente pela sociedade, ou seja, o controle social. O foco deste
trabalho é o controle interno. O controle interno deve ser instituído em todas
as esferas do governo, principalmente na esfera municipal, já que compete aos
municípios, conforme art. 30 da Constituição Federal de 1988 (CF/88); legislar
sobre assuntos de interesse local; suplementar a legislação federal e a
estadual no que couber; instituir e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como aplicar suas rendas; manter, com a cooperação técnica e financeira da
União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços
de atendimento à saúde da população, entre outros.
O controle interno torna-se
responsável pelo aperfeiçoamento contínuo da instituição, verificando as
atividades exercidas pelos órgãos, o cumprimento das leis e contribuindo para o
planejamento. Além do adequado atendimento das competências determinadas na
CF/88, o controle interno na administração pública municipal surgiu da
necessidade de assegurar aos gestores o cumprimento das leis, normas e
políticas vigentes, através do estabelecimento de mecanismos de controle que
possibilitem informações à sociedade, impedindo a ocorrência de fraudes e
desperdícios, servindo de instrumento que visa garantir a efetividade, a
produtividade, a economicidade e a rapidez na prestação do serviço público
(SOUZA, 2008). Entende-se como efetividade no serviço público a realização da
coisa certa para transformar a situação existente, havendo uma relação direta
com a utilização racional dos recursos, resultando, assim, no aumento da
produtividade. Já economicidade é a capacidade de executar uma atividade ao
menor custo possível.
1.1 OBJETIVOS
E PROBLEMÁTICA DA PESQUISA
No mundo das empresas públicas, o
controle interno possui papel fundamental para assegurar às instituições a
organizar o funcionamento dos processos inerentes à gestão de forma a evitar
erros, fraudes e desperdícios. A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial é exercida pelo controle interno de
cada Poder, de forma a orientar a melhor utilização dos recursos disponíveis de
forma organizada e ponderada. Na instituição municipal não é diferente, sendo
importante o respeito aos normativos vigentes.
Esta pesquisa tem como objetivo
estudar os controles internos em uma instituição municipal. Diante do exposto,
tem-se o seguinte problema: como são adotados os controles internos na Prefeitura
Municipal de Serra do Mel-RN (PMSM)? O objetivo geral deste estudo é verificar
quais procedimentos de controle interno são desenvolvidos no município, sendo
os objetivos específicos observar sua importância e levantar as limitações
presente no município para processo de gestão do controle interno.
1.2 JUSTIFICATIVA
DA PESQUISA
O processo de gestão numa organização
pública é algo que deve ser encarado de forma relevante para atingir os
objetivos do Estado, o qual tem como meta principal atender de forma
satisfatória às demandas da sociedade nos mais diversos campos. Não se deve
encarar o processo de gestão como algo corriqueiro, pois um caminho mal tomado
pode acarretar em perdas irrecuperáveis para a população. Tal visão auxilia os
gestores a compreender que decisões bem tomadas resultam em benefícios para a
população e vai de encontro, de forma simétrica, com as normas e princípios da
administração pública. Nesse contexto, os controles internos ganham força total
auxiliando o gestor nas mais variadas situações, desde fazer uma avaliação se
sua gestão está em conformidade com a boa prática, bem como direcionar de forma
correta o próximo passo. Para Cavalheiro e Flores (2007), o controle interno
pode ser considerado o instrumento mais eficaz, dentre todos, no combate à
corrupção, evidenciando sua importância para o administrador, para a
administração pública e para o interesse da sociedade.
O controle interno municipal é aquele exercido
pelos Poderes Executivo e Legislativo. O Poder Executivo, aqui neste estudo, é
representando pelo prefeito, vice-prefeito e seus secretários municipais,
reconhecidos como agentes políticos, uma vez que assumem a obrigação de velar
pela estrita observância aos princípios constitucionais e legais, na gerência
dos recursos sob suas responsabilidades. O Poder Legislativo é representado
pelos vereadores eleitos, que são representantes do povo, devendo elaborar e
aprovar normas que irão reger a vida da população local e o desenvolvimento
municipal, bem como no desempenho da tarefa de fiscalização dos recursos
públicos. É através de um estudo que se torna possível verificar o cumprimento
da legislação no campo do controle interno municipal, observando se as
atividades do dia a dia estão sendo planejadas e executadas com ajuda dos
mecanismos vigentes, uma vez que o controle precisa ser efetivo, produtivo e
econômico. Os controles internos procuram a prevenção dos erros e fraudes na
organização, já que, conforme Cavalheira e Flores (2007), todos os processos,
de forma natural, estão sujeitos a falhas, intencionais ou não. Neste estudo
pretende-se abordar a importância dos controles internos na gestão da Prefeitura
Municipal de Serra do Mel-RN, verificando se sua utilização está sendo de forma
correta e se serve para estruturar as atividades da administração municipal. A
pesquisa visa contribuir com a academia no que concerne à falta de estudos
específicos ligados aos controles internos nos municípios Riograndense, bem
como auxiliar a gestão do município estudado. Esta pesquisa é composta de quatro
sessões. O capítulo em curso introduz, contextualiza o justifica o tema. O
segundo faz um resgate teórico sobre os temas abordados na elaboração desse
estudo. No capítulo três é apresentada a metodologia utilizada. Por fim, têm-se
as considerações finais e as sugestões para pesquisas futuras.
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 CONCEITO DE CONTROLES INTERNOS
Já para Cavalheiro e Flores (2007),
os controles internos servem para auxiliar o gestor na busca de sua missão –
colocar serviços públicos à disposição da comunidade – tendo em vista a
necessidade de conhecimento daquilo que ocorre no município, não com
conhecimento empírico (baseado somente na experiência – quando existe – e sem
qualquer conhecimento científico), mas, sim, voltado para técnicas modernas de
administração (planejamento e gestão), pois, antes de ser um meio de
fiscalização, os controles internos têm cunho preventivo, já que oferecem ao
gestor público a tranqüilidade de estar informado da legalidade dos atos de
administração que estão sendo praticados, da viabilidade ou não do cumprimento
das diretrizes e metas estabelecidas, possibilitando a correção de desvios ou
rumos da sua administração.
Além do controle preventivo, Souza
(2008) fala também do corretivo, que é o controle que se efetiva após a
conclusão do ato controlado visando corrigir eventuais defeitos, declarar sua
nulidade, dar-lhe eficácia ou conter reincidências. Em síntese, o sistema de
controle interno dá a possibilidade de exercer, realmente, a função de “gestor
dos negócios públicos”. Meirelles (1990) defende que o controle na
administração pública é a faculdade de orientação e correção que um Poder,
órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro e tem por
finalidade de verificar se o gestor aplica os recursos que lhes são repassados
de maneira responsável, eficiente e moral.
Entretanto destaca-se neste trabalho,
o defendido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN),
para o qual o Sistema de Controle Interno Municipal compreende o conjunto de
normas, regras, princípios, planos, métodos e procedimentos que, coordenados
entre si, têm por objetivo efetivar a avaliação da gestão pública e o
acompanhamento dos programas e políticas públicas. Procura-se, com tal sistema,
evidenciar a legalidade e razoabilidade dos atos praticados pela administração,
avaliar os seus resultados no que concerne à economia, eficiência e eficácia da
gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e
entidades municipais.
Não esquecer a gestão contábil, sendo
tão importante como as demais, já que o registro devido dos movimentos financeiros
deve assegurar a continuidade e a historia da gestão.
2.2 GESTÃO PÚBLICA E CONTROLE
Para Coelhos (2009), os agentes
públicos, ou agentes políticos, encontram-se igualmente submetidos a alguns
deveres, sem os quais seus poderes seriam abusivos, tais como o dever de: (a)
agir; (b) prestar contas; (c) eficiência; e (d) probidade. O dever de agir do
servidor público é derivado da dicotomia Direito Público/Direito Privado e é
consoante com o princípio da legalidade.
O Estado e seus agentes só podem e devem
fazer aquilo que a lei obrigar ou expressamente autorizar. Conseqüentemente,
não agir quando a lei assim determina constitui omissão, o que no Direto Penal
recebe o nome de prevaricação, definida
como crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral.
Portanto, agir quando a lei determina não é uma prerrogativa do servidor, mas
sua obrigação. Da mesma forma, protelar ou usar de delongas para agir constitui
procrastinação, ato expressamente vedado ao servidor público federal pelo seu
código de ética. Já o dever de prestar contas é derivado da aplicação do
princípio constitucional da publicidade e da responsabilidade de todo servidor
público por seus atos administrativos. Não basta ao servidor agir conforme
mandam a lei, os regulamentos e os superiores hierárquicos aos quais ele se
encontra submetido, mas é também necessário que o agente público se
responsabilize por seus atos e que estes sejam publicamente sustentáveis.
O servidor tem o dever de prestar
contas a diferentes autoridades e em diversos níveis (COELHOS, 2009): a) ao seu
chefe imediato, que, por sua vez, é o responsável pelos atos dos seus
subordinados perante os seus superiores; b) aos órgãos de controle instituídos,
como corregedorias, controladorias internas, tribunal de contas e Judiciário; e
c) ao público em geral, constituído pelo conjunto de cidadãos que, direta ou
indiretamente, sofrem os efeitos da administração pública e pagam os tributos
com que as atividades do Estado são mantidas. A responsabilidade, para uns, ou
a responsabilização, para outros – que traduz com suficiente precisão o termo
inglês accountability – nada mais é do que o dever do Estado, e
consequentemente, de todos os servidores públicos enquanto seus agentes, de
prestar contas de seus atos à sociedade.
Afinal, os poderes com que todos os
atos administrativos se encontram revestidos são derivados da sociedade sobre a
qual eles se exercem. O dever de eficiência deriva do princípio com o mesmo
nome, que se tornaria imperativo nas sociedades contemporâneas. A modificação e
a modernização das estruturas produtivas e econômicas das sociedades
capitalistas, ao longo dos anos, passariam a exigir a correspondente
transformação e modernização dos procedimentos de gestão utilizados pela
administração pública.
A eficiência, termo nascido no campo da
economia de mercado, chegaria, assim, ao Estado fazendo o percurso contrário do
termo administração, que, nascido no Estado, designando os procedimentos de
ação do poder público, posteriormente ganharia o mercado com a denominação
administração de empresas. Atualmente não mais se contesta que a eficiência seja um princípio de interesse público tão
importante quanto são os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e
publicidade. Por fim, Coelhos (2009) relata que o dever de probidade iria
derivar do princípio da moralidade, é definido na legislação pelo seu oposto,
que é a improbidade administrativa, extensamente tratada pela Lei nº 8.429, de
02 de junho de 1992, que é aplicável a todos os agentes públicos, servidores ou
não, de todos os Poderes e de todas as esferas da federação. Constitui
improbidade administrativa uma série de atos que importam em enriquecimento
ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da
administração pública. Não cabe aqui listar as situações que configuram
improbidade administrativa, uma vez que, como exigem os princípios da
legalidade e publicidade, a legislação é suficientemente clara a respeito e
disponível a todos.
No entanto, cabe destacar que o
extenso e detalhado rol de situações de improbidade administrativa é indicador,
por um lado, da importância atribuída pelo legislador à conduta do
administrador público e, por outro, da diversidade de situações que podem
propiciar ao servidor incorrer em atos que atentem contra o interesse público.
Porque o Estado exerce um enorme poder
que lhe foi conferido pela sociedade, ele e seus servidores são, ao mesmo tempo
e na mesma medida, repositórios tanto de esperança quanto de desconfiança
populares. Por isso, do Estado espera-se tudo, ou quase, e dele e de seus
servidores desconfia-se de tudo, ou de quase tudo.
2.3
OBJETIVOS DO CONTROLE INTERNO
O controle interno é orientado para
realizar a auto avaliação da administração (com suas limitações usuais);
abrange preocupações de ordem gerencial (eficiência e contributividade),
programática (eficácia e convergência) e administrativo-legal (conformidade).
Assim, na administração pública a função do controle é exercida em decorrência
de diversas imposições constitucionais (CAVALHEIRO; FLORES, 2007).
Os objetivos do controle interno devem
atender a (RESKE FILHO; JACQUES; MARIAN, 2005):
a)
Confiabilidade: propiciar a obtenção de informações corretas para executar suas
operações. As informações estão diretamente ligadas às decisões que a
administração deseja tomar;
b)
Tempestividade: as informações devem ser atuais e exatas, pois são
imprescindíveis no momento da tomada de decisões;
c) Salvaguarda de ativos: os ativos de uma
organização representam a aplicação de seus recursos. Dessa forma,
compreende-se que devem ser protegidos de qualquer ato que venha prejudicá-los.
Compreendem-se ativos como físicos (estoques, imobilizado) e não físicos (contas
e receber, direitos);
d)
Otimização no uso de recursos: tanto quanto possível, deve-se duplicar esforços
na execução das atividades e desencorajar o uso ineficiente dos recursos da
empresa; e) Prevenção e detecção de roubos e fraudes: não é aceitável na atividade
empresarial, tampouco em outras atividades, a ocorrência de roubos, fraudes e
outras ações de natureza escusa.
2.4 LEGISLAÇÃO APLICADA AO CONTROLE INTERNO
MUNICIPAL
Além dos artigos já citados da CF/88,
são abordadas a Lei Federal nº 4.320/64 e a Lei da Responsabilidade Fiscal
(LRF), procurando estabelecer parâmetros que o controle interno deve seguir em
uma organização. Cavalheiro e Flores (2007), descreve bem a correlação da
legislação citada e o controle interno, conforme os tópicos a seguir.
2.4.1 Lei Federal nº 4.320 de 1964
O controle interno também encontra
respaldo nas leis orgânicas municipais e na Lei nº 4.320/64. É a lei federal
que estabelece os critérios de: arrecadação e despesas, direitos e obrigações,
cumprimento de programas de trabalho, legalidade dos atos, competências e
atribuições, e outros. Essa lei institui as normas gerais de direito financeiro
para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços das esferas do governo,
bipartindo o controle na administração pública em controle interno e externo.
Pela data da referida lei, mostra-se que o controle é um assunto muito antigo.
Quanto ao controle na administração pública, existem dois momentos marcantes: o
1º com a regulamentação da contabilidade pública de 1922; o 2º na edição da Lei
Federal nº 4.320/64, que determina em seu artigo 75 que o controle da execução
orçamentária compreenderá: a legalidade dos atos, a fidelidade funcional, o
comprimento do programa de governo em termos monetários e físicos. Portanto, essa
legislação determinou que o controle deve ocorrer em termos físicos e
financeiros, inclusive com o suporte orçamentário. Embora o controle como
princípio constitucional reporte-se a 1988, com a exigência da
institucionalização de sistemas de controle interno no âmbito de cada Poder,
foi a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que a presença de controle
interno nos municípios tornou-se essencial e inadiável.
2.4.2 Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF)
A Lei Complementar n° 101, conhecida como
Lei de Responsabilidade Fiscal, instituída em quatro de maio de 2000, veio como
uma exigência de modernização da administração pública e estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Impôs um
controle rigoroso em termos de resultados, atingimento de metas, avaliação e
controle de custos.
A LRF representa uma nova postura, que
governos têm como compromisso combater a corrupção e os desvios dos bens
públicos. Essa lei impôs a ação do controle interno de forma mais enfática,
dinâmica e organizada, a administração pública eficiente e transparente em
relação à origem, e aplicação dos recursos orçamentários. Também impôs uma
série de limites e condições para aplicação dos recursos públicos que devem ser
observados, sob pena de punição do gestor público. A LRF obriga a participação
do responsável pelo controle interno nos relatórios de gestão fiscal (controles
de limites de despesas, empenhos e dívidas - art. 54, parágrafo único).
3- PROCEDIMENTOS
METODOLÓGICOS
3.1 DELIMITAÇÃO
Esta pesquisa está caracterizada como
de cunho qualitativa, pois não houve o uso de instrumentos estatísticos na
análise dos dados. Os dados foram expressos na forma de transcrição das
informações e sempre que possível fazendo uma correlação com os autores
reestudados.
A pesquisa é do tipo
bibliográfica, pois houve o uso de referências teóricas embasadas em livros,
publicações especializadas, artigos, revistas e dados oficiais publicados na
internet, que abordem direta ou indiretamente o tema em análise, sendo
observando a veracidade da fonte quanto a este último. Assim, com relação ao
objeto da pesquisa e às considerações feitas, esta pesquisa se enquadra numa
abordagem descritiva e exploratória apropriada para a investigação de um
fenômeno contemporâneo dentro de seu contexto real.
3.2
MUNICÍPIO PESQUISADO
A
pesquisa foi realizada na Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN, localizado
no Estado do Rio Grande do Norte. Assim,
no dia 13 de maio de 1988, de acordo com a Lei nº 803, Serra do Mel conseguiu
sua autonomia política, tendo suas terras desmembradas de Assú, Areia Branca,
Carnaubais e Mossoró, tornando-se um novo município do Rio Grande do Norte.
A
prefeitura conta com 11 secretarias, entretanto a pesquisa foi aplicada mais
precisamente à Secretaria do Planejamento e Gestão. A SEPLAG é um órgão de
natureza instrumental, situado no primeiro nível hierárquico da administração
direta do Poder Executivo Municipal. Tem a seu encargo atividades globais de
planejamento, articulação e promoção das políticas de desenvolvimento do
município, envolvendo a atuação participativa da população na gestão dos negócios
municipais (Serra do Mel 2016).
Tal
setor coordena as atividades ligadas à administração geral do município. Elabora
a proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual. Compra, guarda e distribui os bens e serviços destinados ao
município, promovendo sua padronização. Tomba registra, inventaria e protege os
bens móveis e imóveis, semoventes e de natureza industrial de propriedade do
município ou sob sua custódia. A secretaria também fiscaliza os contratos
relativos a serviços executados por terceiros.
4 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
O controle interno é importante para a
gestão municipal, procurando assegurar a adequada gestão, procurando evitar e
corrigir erros, fraudes e desperdícios. Em todas as entidades públicas,
independentemente da existência ou não do controle interno instituído por lei,
se faz necessário haver o hábito de trabalhar de maneira planejada, procurando
atingir os objetivos básicos da gestão pública, que é o atendimento correto à
população.
A Prefeitura Municipal de Serra do Mel,
embora não tenha um sistema de controle interno constituído, tenta executar as
atividades inerentes a esse controle. As atividades são desenvolvidas na
Secretaria de Planejamento e Gestão, sendo vinculada diretamente ao prefeito,
dando suporte para a supervisão do dia a dia. Segundo as informações coletadas nesta
pesquisa, os mecanismos de controle interno adotados são de extrema importância
para o desenvolvimento das atividades corriqueiras na gestão da prefeitura,
onde são considerados norteadores para evitar erros que pode ferir os
princípios da administração pública e causar danos à população.
Acredita-se que os resultados deste
estudo tenham contribuído para confirmar a necessidade de aprimoramento do
controle interno na organização, reforçando aos gestores sua importância, como
forma de fortalecer os mecanismos já utilizados, evitando erros e atendendo as
demandas externas.
BIBLIOGRAFIA
SOUZA,
Corine Sumski de. O papel do controle
interno na gestão dos gastos municipais. Curitiba: FAE, 2008.
BRASIL.
Constituição (1988). Constituição da
República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro
de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nos 1/1992 a
66/2010, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e pelas Emendas Constitucionais
de Revisão nos 1 a 6/1994. – 33. ed. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições
Câmara, 2016.
CAVALHEIRO,
Jader Branco. FLORES, Paulo Cesar. A
organização do sistema de controle interno municipal. 4. ed. Porto Alegre:
CRC-RS, 2007.
MEIRELLES,
Hely Lopes. Direito administrativo
brasileiro. São Paulo: Helvética, 1990.
COELHOS,
Ricardo Corrêa. O público e o privado na
gestão pública. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração /
UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2009.
RESKE
FILHO, Antonio. JACQUES, Elizeu de Albuquerque. MARIAN Paulo David. O controle interno como ferramenta para o
sucesso empresarial. Revista Eletrônica de Contabilidade, v. 1, n. 3,
mar./mai. 2005.
quarta-feira, 16 de agosto de 2017
TRUMP DIZ QUE COREIA DO NORTE AGIU SABIAMENTE AO DESCARTAR ATAQUE A GUAM
Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, escreveu no Twitter que o líder norte-coreano Kim Jong-un teve uma "atitude sábia" ao anunciar a decisão de não atacar a ilha de Guam, no Oceano Pacífico, onde os Estados Unidos têm uma base militar; "Kim Jong-un, da Coreia do Norte, tomou uma decisão muito sábia e bem fundamentada. A alternativa teria sido catastrófica e inaceitável!", postou; líder norte-coreano afirmou que irá esperar e avaliar as ações do governo americano antes de ordenar um ataque
PETROBRAS DIVULGA EDITAL DE CONCURSO PARA 954 VAGAS
A Petrobras divulgou, nesta
segunda-feira (14), edital de processo seletivo público para 954 vagas em cargos de níveis médio e superior. São 159 oportunidades imediatas e 795 para cadastro de reserva. Os salários vão de R$ 3.681,63 a R$ 9.786,14.
Delatora diz que governador do RN recebia R$ 100 mil por mês de funcionários fantasmas da AL
A ex-procuradora-geral da Assembleia Legislativa do RN, Rita das Mercês Reinaldo, afirmou ao Ministério Público Federal que o governador Robinson Faria (PSD) embolsou cerca de R$ 100 mil por mês, entre 2006 e 2010, através da contratação de servidores fantasmas na AL. A denúncia foi feito em acordo de delação premiada com o MPF. Por G1 RN
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terça-feira, 15 de agosto de 2017
DEUS É AMOR
O Blog FALABRASIL, foi criado para juntos sermos mais fortes!!! desejamos uma boa noite a todos!!! FALABRASIL está no ar😁
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CRISE SEM FIM
OS POLÍTICOS E A JUSTIÇA O desemprego atingiu números assustadores e a inflação alta ameaçava dar as caras novamente. A então pre...
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Você sempre estará comigo. E sempre será meu irmão. Tem sido um longo dia sem você meu amigo, Esse filme marca o ...