terça-feira, 29 de agosto de 2017

LULA PELO BRASIL

Nesta segunda feira dia 28 de agosto de 2017, O povo recebeu o Ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva de braços abertos no Município de Mossoró-RN.

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Aposentados começam a receber a 1ª parcela do 13º nesta sexta-feira

INSS vai depositar a gratificação junto com a folha de pagamento mensal

inss, previdência, agência, aposentados

Aproximadamente 29,2 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começam a receber a partir desta sexta-feira (25) a primeira parte do 13º benefício — correspondente à primeira parcela do abono anual.
A grana extra vai cair na conta dos segurados simultaneamente à folha de pagamento mensal do instituto, que vai até o dia 8 de setembro (veja aqui a tabela com as datas dos depósitos já programados).
A Previdência estima que os depósitos da primeira etapa do 13º injetem R$ 19,8 bilhões na economia brasileira entre os meses de agosto e setembro.

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Rubro-Negro vai em busca do quarto título, enquanto a Raposa tenta ser campeã pela quinta vez para se igualar ao Grêmio, maior vencedor do torneio nas 29 edições realizadas desde 1989





Flamengo e Cruzeiro estão na final da Copa do Brasil. Quem será o campeão só saberemos após o jogo de volta da final, marcado para 
o dia 27 de setembro, às 21h45, no Mineirão - duelo
 de ida será três semanas antes, no dia 7, no Rio de Janeiro. No
entanto, os dois clubes têm algo em comum na segunda 
competição mais importante do futebol brasileiro: ambos chegam à decisão pela sétima vez ao 
longo das 29 edições realizadas.
Enquanto a Raposa disputou o título em 1993, 1996, 1998, 2000, 2003, 2014 e 2017, o Rubro
-Negro foi finalista em 1990, 1997, 2003, 2004, 2006, 2013 e este ano. A diferença é que
enquanto a equipe Celeste comandada pelo técnico Mano Menezes vai em busca da sua
quinta conquista no torneio - ganhou em 1993 (contra o Grêmio); 1996 (contra o Palmeiras);
2000 (contra o São Paulo) e 2003 (contra o próprio Flamengo) - para igualar o recordista Grêmio,
o Fla do recém-contratado treinador colombiano Reinaldo Rueda tentará ganhar a competição pela quarta vez - levantou o troféu em 1990 (contra o Goiás); 2006 (contra o arquirrival Vasco) e 2013
(contra o Atlético-PR) - para chegar ao mesmo número de títulos do Cruzeiro.

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Petrobras reajusta gasolina em 3,3% e diesel em 2,3% nesta terça-feira







Com o novo modelo, a Petrobras espera acompanhar as condições do mercado e enfrentar a concorrência de importadores

A Petrobras vai elevar os preços da gasolina em 3,3% e do diesel em 2,3% a partir desta terça-feira, dia 22 de agosto. A nova política de revisão de preços foi divulgada pela petroleira no dia 30 de junho. Com o novo modelo, a Petrobras espera acompanhar as condições do mercado e enfrentar a concorrência de importadores. 

Em vez de esperar um mês para ajustar seus preços, a Petrobras agora avalia todas as condições do mercado para se adaptar, o que pode acontecer diariamente. Além da concorrência, na decisão de revisão de preços, pesam as informações sobre o câmbio e as cotações internacionais.

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

VISÃO DO PRESENTE.

1. A gestão de projetos

         A gestão de projetos, otimiza e direciona a utilização dos recursos  possibilitando assim o aumento da produtividade e a realização de maior quantidade de trabalho em menos tempo e com menos pessoas. A gestão de projetos elimina perda de tempo e de recursos, levando ao alcance dos objetivos com menos tempo e, com a utilização de recursos específicos, tem-se a economia na mão de obra e aumento da produtividade.
             Oliveira Filho (2014, p. 44) define que:“A Gestão do Escopo do Projeto descreve os processos necessários para assegurar que o projeto contemple todo o trabalho requerido, e nada mais que o trabalho requerido, para contemplar o projeto com sucesso. A preocupação fundamental nesta gestão compreende definir e controlar o que está ou não, incluído no projeto.”
          A questão não é se “a gestão por projetos possibilitará maior controle das mudanças de escopo”, mas sim se a gestão por projetos necessariamente precisa ter total controle do escopo ou poderá fracassar nos seus objetivos. O escopo é a soma de todos os produtos do projeto; é aquilo que se pretende atingir. No planejamento de um projeto, tem-se o planejamento do escopo e a definição do escopo, facilitando o gerenciamento e controle das mudanças de escopo e os custos que podem acarretar. As mudanças no escopo podem ocorrer em qualquer fase da execução do projeto, umas podem ser desejáveis, necessárias e, até, exigidas; outras podem inviabilizar o projeto. Para se ter um controle sobre essas mudanças é necessário que o gestor desenvolva pontos de desenvolvimento do projeto para poder intervir a tempo. A gestão de projetos tem seu foco na entrega de soluções, sejam elas na solução de problemas, em novas oportunidades ou em necessidades que surgem no dia-a-dia.
2. Gestão de Processos
          A gestão de processos permite trabalhar em uma situação específica, bem definida e planejada, com pessoas especializadas e com foco nos objetivos, as decisões tendem a ser melhoradas. Devemos considerar também as experiências com projetos passados e a troca de conhecimento entre os envolvidos como componente de auxílio na tomada de decisões, além da sistematização dos processos.

2organização mais eficiente e efetiva
           As organizações passam por desafios constantes onde é necessário ter um objetivo claro e estar preparado para as mudanças externas. Hoje, sabemos que pouco importa o tamanho da empresa ou o ramo de atividade que ela ocupa para que se beneficie da gestão de projetos. O tamanho da organização é irrelevante, todas as empresas necessitam do gerenciamento de projetos para o seu sucesso. Até mesmo as atividades menores e mais rotineiras podem ser otimizadas quando são reunidos esforços e recursos para descobrir o melhor caminho para sua execução. “Em seu papel dentro da organização, existe uma série de princípios entendidos como regras fundamentais que os gerentes de projetos devem seguir: liderança e motivação, autoridade, conhecimentos técnicos, habilidade de comunicaçãoresolução de conflitos e trabalho em equipe.”

Controle Interno na Administração Pública: um Estudo de Caso na Prefeitura Municipal de Serra do mel – RN


AVM FACULDADE INTEGRADA
     MBA GESTÂO PUBLICA








Controle Interno na Administração Pública: um Estudo de Caso na Prefeitura Municipal de Serra do mel – RN



Marcos Marciel da Costa Moura








SERRA DO MEL-RN
2016
RESUMO
O controle interno é fundamental para se atingir resultados favoráveis em qualquer organização. Na gestão pública os mecanismos de controle existentes previnem o erro, a fraude e o desperdício, trazendo benefícios à população. Este trabalho tem como tema central o controle interno em instituição municipal, tendo como objetivo geral verificar como são os mecanismos adotados em uma instituição municipal, observando sua importância e limitações no processo de gestão. Tomou-se como estudo de caso a Prefeitura Municipal de Serra do Mel, RN. Valendo-se do objetivo geral, o estudo caracteriza-se por ser uma abordagem descritiva e exploratória, procurando investigar um fenômeno contemporâneo dentro de seu contexto real. Através da pesquisa bibliográfica, a qual foi o instrumento de coleta, foi possível verificar os procedimentos adotados pela prefeitura, observar sua importância no cotidiano dos gestores, bem como as limitações existentes para um melhor desempenho do controle interno. É através dos controles internos que há a atualização das informações, prevenção e correção de possíveis erros, proporcionando melhores condições para as exigências dos controles externos. Conclui-se que, mesmo não atingindo todos os preceitos da lei, a prefeitura desempenha de forma satisfatória as atividades inerentes ao controle interno, sendo de grande importância sua existência para o processo de gestão. As limitações detectadas devem ser sanadas com o treinamento do pessoal responsável e a aprovação, pelo Poder Legislativo, de lei específica para o controle interno.
Palavras-chave: Controle interno. Gestão pública. Instituição municipal.

1 INTRODUÇÃO

           O papel principal do Estado é garantir a satisfação das necessidades coletivas, entretanto os gestores públicos devem agir conforme os preceitos da administração pública. O papel do controle surge como forma de garantir que os objetivos da administração pública sejam cumpridos, dando maior transparência na aplicação dos recursos, procurando, no decorrer da gestão, atuar preventivamente na detecção e correção de irregularidades.
          Existem duas instâncias de controle: o controle interno, exercido no âmbito do ente ou órgão controlado, e o controle externo, exercido por agentes fora do âmbito do ente ou órgão objeto do controle. Além desses, o exercício da cidadania incentiva o controle praticado diretamente pela sociedade, ou seja, o controle social. O foco deste trabalho é o controle interno. O controle interno deve ser instituído em todas as esferas do governo, principalmente na esfera municipal, já que compete aos municípios, conforme art. 30 da Constituição Federal de 1988 (CF/88); legislar sobre assuntos de interesse local; suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, entre outros.
          O controle interno torna-se responsável pelo aperfeiçoamento contínuo da instituição, verificando as atividades exercidas pelos órgãos, o cumprimento das leis e contribuindo para o planejamento. Além do adequado atendimento das competências determinadas na CF/88, o controle interno na administração pública municipal surgiu da necessidade de assegurar aos gestores o cumprimento das leis, normas e políticas vigentes, através do estabelecimento de mecanismos de controle que possibilitem informações à sociedade, impedindo a ocorrência de fraudes e desperdícios, servindo de instrumento que visa garantir a efetividade, a produtividade, a economicidade e a rapidez na prestação do serviço público (SOUZA, 2008). Entende-se como efetividade no serviço público a realização da coisa certa para transformar a situação existente, havendo uma relação direta com a utilização racional dos recursos, resultando, assim, no aumento da produtividade. Já economicidade é a capacidade de executar uma atividade ao menor custo possível.
         
1.1  OBJETIVOS E PROBLEMÁTICA DA PESQUISA

           No mundo das empresas públicas, o controle interno possui papel fundamental para assegurar às instituições a organizar o funcionamento dos processos inerentes à gestão de forma a evitar erros, fraudes e desperdícios. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial é exercida pelo controle interno de cada Poder, de forma a orientar a melhor utilização dos recursos disponíveis de forma organizada e ponderada. Na instituição municipal não é diferente, sendo importante o respeito aos normativos vigentes.
         Esta pesquisa tem como objetivo estudar os controles internos em uma instituição municipal. Diante do exposto, tem-se o seguinte problema: como são adotados os controles internos na Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN (PMSM)? O objetivo geral deste estudo é verificar quais procedimentos de controle interno são desenvolvidos no município, sendo os objetivos específicos observar sua importância e levantar as limitações presente no município para processo de gestão do controle interno.

1.2  JUSTIFICATIVA DA PESQUISA
        O processo de gestão numa organização pública é algo que deve ser encarado de forma relevante para atingir os objetivos do Estado, o qual tem como meta principal atender de forma satisfatória às demandas da sociedade nos mais diversos campos. Não se deve encarar o processo de gestão como algo corriqueiro, pois um caminho mal tomado pode acarretar em perdas irrecuperáveis para a população. Tal visão auxilia os gestores a compreender que decisões bem tomadas resultam em benefícios para a população e vai de encontro, de forma simétrica, com as normas e princípios da administração pública. Nesse contexto, os controles internos ganham força total auxiliando o gestor nas mais variadas situações, desde fazer uma avaliação se sua gestão está em conformidade com a boa prática, bem como direcionar de forma correta o próximo passo. Para Cavalheiro e Flores (2007), o controle interno pode ser considerado o instrumento mais eficaz, dentre todos, no combate à corrupção, evidenciando sua importância para o administrador, para a administração pública e para o interesse da sociedade.
          O controle interno municipal é aquele exercido pelos Poderes Executivo e Legislativo. O Poder Executivo, aqui neste estudo, é representando pelo prefeito, vice-prefeito e seus secretários municipais, reconhecidos como agentes políticos, uma vez que assumem a obrigação de velar pela estrita observância aos princípios constitucionais e legais, na gerência dos recursos sob suas responsabilidades. O Poder Legislativo é representado pelos vereadores eleitos, que são representantes do povo, devendo elaborar e aprovar normas que irão reger a vida da população local e o desenvolvimento municipal, bem como no desempenho da tarefa de fiscalização dos recursos públicos. É através de um estudo que se torna possível verificar o cumprimento da legislação no campo do controle interno municipal, observando se as atividades do dia a dia estão sendo planejadas e executadas com ajuda dos mecanismos vigentes, uma vez que o controle precisa ser efetivo, produtivo e econômico. Os controles internos procuram a prevenção dos erros e fraudes na organização, já que, conforme Cavalheira e Flores (2007), todos os processos, de forma natural, estão sujeitos a falhas, intencionais ou não. Neste estudo pretende-se abordar a importância dos controles internos na gestão da Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN, verificando se sua utilização está sendo de forma correta e se serve para estruturar as atividades da administração municipal. A pesquisa visa contribuir com a academia no que concerne à falta de estudos específicos ligados aos controles internos nos municípios Riograndense, bem como auxiliar a gestão do município estudado.          Esta pesquisa é composta de quatro sessões. O capítulo em curso introduz, contextualiza o justifica o tema. O segundo faz um resgate teórico sobre os temas abordados na elaboração desse estudo. No capítulo três é apresentada a metodologia utilizada. Por fim, têm-se as considerações finais e as sugestões para pesquisas futuras.

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1  CONCEITO DE CONTROLES INTERNOS
          Já para Cavalheiro e Flores (2007), os controles internos servem para auxiliar o gestor na busca de sua missão – colocar serviços públicos à disposição da comunidade – tendo em vista a necessidade de conhecimento daquilo que ocorre no município, não com conhecimento empírico (baseado somente na experiência – quando existe – e sem qualquer conhecimento científico), mas, sim, voltado para técnicas modernas de administração (planejamento e gestão), pois, antes de ser um meio de fiscalização, os controles internos têm cunho preventivo, já que oferecem ao gestor público a tranqüilidade de estar informado da legalidade dos atos de administração que estão sendo praticados, da viabilidade ou não do cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas, possibilitando a correção de desvios ou rumos da sua administração.
          Além do controle preventivo, Souza (2008) fala também do corretivo, que é o controle que se efetiva após a conclusão do ato controlado visando corrigir eventuais defeitos, declarar sua nulidade, dar-lhe eficácia ou conter reincidências. Em síntese, o sistema de controle interno dá a possibilidade de exercer, realmente, a função de “gestor dos negócios públicos”. Meirelles (1990) defende que o controle na administração pública é a faculdade de orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro e tem por finalidade de verificar se o gestor aplica os recursos que lhes são repassados de maneira responsável, eficiente e moral.
           Entretanto destaca-se neste trabalho, o defendido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), para o qual o Sistema de Controle Interno Municipal compreende o conjunto de normas, regras, princípios, planos, métodos e procedimentos que, coordenados entre si, têm por objetivo efetivar a avaliação da gestão pública e o acompanhamento dos programas e políticas públicas. Procura-se, com tal sistema, evidenciar a legalidade e razoabilidade dos atos praticados pela administração, avaliar os seus resultados no que concerne à economia, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais.
         Não esquecer a gestão contábil, sendo tão importante como as demais, já que o registro devido dos movimentos financeiros deve assegurar a continuidade e a historia da gestão.

2.2  GESTÃO PÚBLICA E CONTROLE

         Para Coelhos (2009), os agentes públicos, ou agentes políticos, encontram-se igualmente submetidos a alguns deveres, sem os quais seus poderes seriam abusivos, tais como o dever de: (a) agir; (b) prestar contas; (c) eficiência; e (d) probidade. O dever de agir do servidor público é derivado da dicotomia Direito Público/Direito Privado e é consoante com o princípio da legalidade.
      O Estado e seus agentes só podem e devem fazer aquilo que a lei obrigar ou expressamente autorizar. Conseqüentemente, não agir quando a lei assim determina constitui omissão, o que no Direto Penal recebe o nome de  prevaricação, definida como crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral. Portanto, agir quando a lei determina não é uma prerrogativa do servidor, mas sua obrigação. Da mesma forma, protelar ou usar de delongas para agir constitui procrastinação, ato expressamente vedado ao servidor público federal pelo seu código de ética. Já o dever de prestar contas é derivado da aplicação do princípio constitucional da publicidade e da responsabilidade de todo servidor público por seus atos administrativos. Não basta ao servidor agir conforme mandam a lei, os regulamentos e os superiores hierárquicos aos quais ele se encontra submetido, mas é também necessário que o agente público se responsabilize por seus atos e que estes sejam publicamente sustentáveis.
         O servidor tem o dever de prestar contas a diferentes autoridades e em diversos níveis (COELHOS, 2009): a) ao seu chefe imediato, que, por sua vez, é o responsável pelos atos dos seus subordinados perante os seus superiores; b) aos órgãos de controle instituídos, como corregedorias, controladorias internas, tribunal de contas e Judiciário; e c) ao público em geral, constituído pelo conjunto de cidadãos que, direta ou indiretamente, sofrem os efeitos da administração pública e pagam os tributos com que as atividades do Estado são mantidas. A responsabilidade, para uns, ou a responsabilização, para outros – que traduz com suficiente precisão o termo inglês accountability – nada mais é do que o dever do Estado, e consequentemente, de todos os servidores públicos enquanto seus agentes, de prestar contas de seus atos à sociedade.
          Afinal, os poderes com que todos os atos administrativos se encontram revestidos são derivados da sociedade sobre a qual eles se exercem. O dever de eficiência deriva do princípio com o mesmo nome, que se tornaria imperativo nas sociedades contemporâneas. A modificação e a modernização das estruturas produtivas e econômicas das sociedades capitalistas, ao longo dos anos, passariam a exigir a correspondente transformação e modernização dos procedimentos de gestão utilizados pela administração pública.
          A eficiência, termo nascido no campo da economia de mercado, chegaria, assim, ao Estado fazendo o percurso contrário do termo administração, que, nascido no Estado, designando os procedimentos de ação do poder público, posteriormente ganharia o mercado com a denominação administração de empresas. Atualmente não mais se contesta que a eficiência  seja um princípio de interesse público tão importante quanto são os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Por fim, Coelhos (2009) relata que o dever de probidade iria derivar do princípio da moralidade, é definido na legislação pelo seu oposto, que é a improbidade administrativa, extensamente tratada pela Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, que é aplicável a todos os agentes públicos, servidores ou não, de todos os Poderes e de todas as esferas da federação. Constitui improbidade administrativa uma série de atos que importam em enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública. Não cabe aqui listar as situações que configuram improbidade administrativa, uma vez que, como exigem os princípios da legalidade e publicidade, a legislação é suficientemente clara a respeito e disponível a todos.
         No entanto, cabe destacar que o extenso e detalhado rol de situações de improbidade administrativa é indicador, por um lado, da importância atribuída pelo legislador à conduta do administrador público e, por outro, da diversidade de situações que podem propiciar ao servidor incorrer em atos que atentem contra o interesse público.
        Porque o Estado exerce um enorme poder que lhe foi conferido pela sociedade, ele e seus servidores são, ao mesmo tempo e na mesma medida, repositórios tanto de esperança quanto de desconfiança populares. Por isso, do Estado espera-se tudo, ou quase, e dele e de seus servidores desconfia-se de tudo, ou de quase tudo.

2.3 OBJETIVOS DO CONTROLE INTERNO

         O controle interno é orientado para realizar a auto avaliação da administração (com suas limitações usuais); abrange preocupações de ordem gerencial (eficiência e contributividade), programática (eficácia e convergência) e administrativo-legal (conformidade). Assim, na administração pública a função do controle é exercida em decorrência de diversas imposições constitucionais (CAVALHEIRO; FLORES, 2007).
         Os objetivos do controle interno devem atender a (RESKE FILHO; JACQUES; MARIAN, 2005):
a) Confiabilidade: propiciar a obtenção de informações corretas para executar suas operações. As informações estão diretamente ligadas às decisões que a administração deseja tomar;
b) Tempestividade: as informações devem ser atuais e exatas, pois são imprescindíveis no momento da tomada de decisões;
 c) Salvaguarda de ativos: os ativos de uma organização representam a aplicação de seus recursos. Dessa forma, compreende-se que devem ser protegidos de qualquer ato que venha prejudicá-los. Compreendem-se ativos como físicos (estoques, imobilizado) e não físicos (contas e receber, direitos);
d) Otimização no uso de recursos: tanto quanto possível, deve-se duplicar esforços na execução das atividades e desencorajar o uso ineficiente dos recursos da empresa; e) Prevenção e detecção de roubos e fraudes: não é aceitável na atividade empresarial, tampouco em outras atividades, a ocorrência de roubos, fraudes e outras ações de natureza escusa.

2.4  LEGISLAÇÃO APLICADA AO CONTROLE INTERNO MUNICIPAL

       Além dos artigos já citados da CF/88, são abordadas a Lei Federal nº 4.320/64 e a Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), procurando estabelecer parâmetros que o controle interno deve seguir em uma organização. Cavalheiro e Flores (2007), descreve bem a correlação da legislação citada e o controle interno, conforme os tópicos a seguir.
2.4.1 Lei Federal nº 4.320 de 1964
       O controle interno também encontra respaldo nas leis orgânicas municipais e na Lei nº 4.320/64. É a lei federal que estabelece os critérios de: arrecadação e despesas, direitos e obrigações, cumprimento de programas de trabalho, legalidade dos atos, competências e atribuições, e outros. Essa lei institui as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços das esferas do governo, bipartindo o controle na administração pública em controle interno e externo. Pela data da referida lei, mostra-se que o controle é um assunto muito antigo. Quanto ao controle na administração pública, existem dois momentos marcantes: o 1º com a regulamentação da contabilidade pública de 1922; o 2º na edição da Lei Federal nº 4.320/64, que determina em seu artigo 75 que o controle da execução orçamentária compreenderá: a legalidade dos atos, a fidelidade funcional, o comprimento do programa de governo em termos monetários e físicos. Portanto, essa legislação determinou que o controle deve ocorrer em termos físicos e financeiros, inclusive com o suporte orçamentário. Embora o controle como princípio constitucional reporte-se a 1988, com a exigência da institucionalização de sistemas de controle interno no âmbito de cada Poder, foi a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que a presença de controle interno nos municípios tornou-se essencial e inadiável.
2.4.2 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
       A Lei Complementar n° 101, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, instituída em quatro de maio de 2000, veio como uma exigência de modernização da administração pública e estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Impôs um controle rigoroso em termos de resultados, atingimento de metas, avaliação e controle de custos.
         A LRF representa uma nova postura, que governos têm como compromisso combater a corrupção e os desvios dos bens públicos. Essa lei impôs a ação do controle interno de forma mais enfática, dinâmica e organizada, a administração pública eficiente e transparente em relação à origem, e aplicação dos recursos orçamentários. Também impôs uma série de limites e condições para aplicação dos recursos públicos que devem ser observados, sob pena de punição do gestor público. A LRF obriga a participação do responsável pelo controle interno nos relatórios de gestão fiscal (controles de limites de despesas, empenhos e dívidas - art. 54, parágrafo único).
3-    PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
3.1 DELIMITAÇÃO
         Esta pesquisa está caracterizada como de cunho qualitativa, pois não houve o uso de instrumentos estatísticos na análise dos dados. Os dados foram expressos na forma de transcrição das informações e sempre que possível fazendo uma correlação com os autores reestudados.
             A pesquisa é do tipo bibliográfica, pois houve o uso de referências teóricas embasadas em livros, publicações especializadas, artigos, revistas e dados oficiais publicados na internet, que abordem direta ou indiretamente o tema em análise, sendo observando a veracidade da fonte quanto a este último. Assim, com relação ao objeto da pesquisa e às considerações feitas, esta pesquisa se enquadra numa abordagem descritiva e exploratória apropriada para a investigação de um fenômeno contemporâneo dentro de seu contexto real.

3.2  MUNICÍPIO PESQUISADO
A pesquisa foi realizada na Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN, localizado no Estado do Rio Grande do Norte. Assim, no dia 13 de maio de 1988, de acordo com a Lei nº 803, Serra do Mel conseguiu sua autonomia política, tendo suas terras desmembradas de Assú, Areia Branca, Carnaubais e Mossoró, tornando-se um novo município do Rio Grande do Norte.
A prefeitura conta com 11 secretarias, entretanto a pesquisa foi aplicada mais precisamente à Secretaria do Planejamento e Gestão. A SEPLAG é um órgão de natureza instrumental, situado no primeiro nível hierárquico da administração direta do Poder Executivo Municipal. Tem a seu encargo atividades globais de planejamento, articulação e promoção das políticas de desenvolvimento do município, envolvendo a atuação participativa da população na gestão dos negócios municipais (Serra do Mel 2016).
Tal setor coordena as atividades ligadas à administração geral do município. Elabora a proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Compra, guarda e distribui os bens e serviços destinados ao município, promovendo sua padronização. Tomba registra, inventaria e protege os bens móveis e imóveis, semoventes e de natureza industrial de propriedade do município ou sob sua custódia. A secretaria também fiscaliza os contratos relativos a serviços executados por terceiros.
4 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
         O controle interno é importante para a gestão municipal, procurando assegurar a adequada gestão, procurando evitar e corrigir erros, fraudes e desperdícios. Em todas as entidades públicas, independentemente da existência ou não do controle interno instituído por lei, se faz necessário haver o hábito de trabalhar de maneira planejada, procurando atingir os objetivos básicos da gestão pública, que é o atendimento correto à população.
        A Prefeitura Municipal de Serra do Mel, embora não tenha um sistema de controle interno constituído, tenta executar as atividades inerentes a esse controle. As atividades são desenvolvidas na Secretaria de Planejamento e Gestão, sendo vinculada diretamente ao prefeito, dando suporte para a supervisão do dia a dia. Segundo as informações coletadas nesta pesquisa, os mecanismos de controle interno adotados são de extrema importância para o desenvolvimento das atividades corriqueiras na gestão da prefeitura, onde são considerados norteadores para evitar erros que pode ferir os princípios da administração pública e causar danos à população.
       Acredita-se que os resultados deste estudo tenham contribuído para confirmar a necessidade de aprimoramento do controle interno na organização, reforçando aos gestores sua importância, como forma de fortalecer os mecanismos já utilizados, evitando erros e atendendo as demandas externas.








BIBLIOGRAFIA
SOUZA, Corine Sumski de. O papel do controle interno na gestão dos gastos municipais. Curitiba: FAE, 2008.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nos 1/1992 a 66/2010, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/1994. – 33. ed. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2016.

CAVALHEIRO, Jader Branco. FLORES, Paulo Cesar. A organização do sistema de controle interno municipal. 4. ed. Porto Alegre: CRC-RS, 2007.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Helvética, 1990.

COELHOS, Ricardo Corrêa. O público e o privado na gestão pública. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2009.


RESKE FILHO, Antonio. JACQUES, Elizeu de Albuquerque. MARIAN Paulo David. O controle interno como ferramenta para o sucesso empresarial. Revista Eletrônica de Contabilidade, v. 1, n. 3, mar./mai. 2005.

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

TRUMP DIZ QUE COREIA DO NORTE AGIU SABIAMENTE AO DESCARTAR ATAQUE A GUAM



Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, escreveu no Twitter que o líder norte-coreano Kim Jong-un teve uma "atitude sábia" ao anunciar a decisão de não atacar a ilha de Guam, no Oceano Pacífico, onde os Estados Unidos têm uma base militar; "Kim Jong-un, da Coreia do Norte, tomou uma decisão muito sábia e bem fundamentada. A alternativa teria sido catastrófica e inaceitável!", postou; líder norte-coreano afirmou que irá esperar e avaliar as ações do governo americano antes de ordenar um ataque

PETROBRAS DIVULGA EDITAL DE CONCURSO PARA 954 VAGAS


Petrobras divulgou, nesta 
segunda-feira (14), edital de processo seletivo público para 954 vagas em cargos de níveis médio e superior. São 159 oportunidades imediatas e 795 para cadastro de reserva. Os salários vão de R$ 3.681,63 a R$ 9.786,14.

Delatora diz que governador do RN recebia R$ 100 mil por mês de funcionários fantasmas da AL

A ex-procuradora-geral da Assembleia Legislativa do RN, Rita das Mercês Reinaldo, afirmou ao Ministério Público Federal que o governador Robinson Faria (PSD) embolsou cerca de R$ 100 mil por mês, entre 2006 e 2010, através da contratação de servidores fantasmas na AL. A denúncia foi feito em acordo de delação premiada com o MPF. Por G1 RN
 
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CRISE SEM FIM

OS POLÍTICOS E A JUSTIÇA   O desemprego atingiu números assustadores e a inflação alta ameaçava dar as caras novamente. A então pre...